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Seguro Desemprego

TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$ 767,00 Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 767,00 até R$ 1.279,00 O que exceder a 767,60 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 614,08.
Acima de R$ 1.279,00 O valor da parcela será de R$ 870,01 invariavelmente.

Salário-Mínimo: R$ 465,00

QUEM TEM DIREITO

A Assistência Financeira temporária será pestada ao trabalhador que:

* Tiver sido dispensado sem justa causa;
* Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
* Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
* Tiver sido empregado de pessoa jurpidica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
* Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
* Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

QUANDO REQUERER

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data de demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

ONDE REQUERER

DRT - Delegacias Regionais do Trabalho;
SINE - Sistema Nacional de Emprego;
Agência da Caixa Econômica Federal credenciadas, no caso de trabalhador formal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REQUISIÇÃO

O Trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

* Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego (via verde);
* Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
* Carteira de Trabalho;
* Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte ou Certificado de Reservista;
* Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
* Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
* CPF;
* 02 Últimos contra-cheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.



 
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