Seguro Desemprego
TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
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Faixas de Salário Médio |
Valor da Parcela |
| Até R$ 767,00 |
Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 767,00 até R$ 1.279,00 |
O que exceder a 767,60 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 614,08. |
| Acima de R$ 1.279,00 |
O valor da parcela será de R$ 870,01 invariavelmente. |
Salário-Mínimo: R$ 465,00
QUEM TEM DIREITO
A Assistência Financeira temporária será pestada ao trabalhador que:
* Tiver sido dispensado sem justa causa; * Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; * Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão; * Tiver sido empregado de pessoa jurpidica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; * Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; * Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
QUANDO REQUERER
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data de demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
ONDE REQUERER
DRT - Delegacias Regionais do Trabalho; SINE - Sistema Nacional de Emprego; Agência da Caixa Econômica Federal credenciadas, no caso de trabalhador formal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REQUISIÇÃO
O Trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
* Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego (via verde); * Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; * Carteira de Trabalho; * Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte ou Certificado de Reservista; * Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; * Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; * CPF; * 02 Últimos contra-cheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
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