Contribuição Assistencial
Desconto Assistencial para o Sindicato Profissional
As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, conforme autorização expressa em Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Caxias do Sul, por conta e risco do mesmo Sindicato Profissional. de todos os seus empregados integrantes da categoria profissional, o valor mensal correspondente a 1% (um por cento) ao mês do salário de todos os empregados limitado ao valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), facultando-se ao Sindicato Profissional a cobrança de tais percentuais de conformidade com a sua conveniência, recolhendo aos cofres do mesmo até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao desconto.
O desconto e não recolhimento nas datas aprazadas, acarretará uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser recolhido, além de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
As empresas com funcionários devem cadastrar-se no Sindicato Profissional, através do email: sticmcaxias.rs@terra.com.br ou pelos telefones (54) 3223-2192 e 3223-4510, informando todos os dados pertinentes e o número de funcionários, para que os boletos para pagamento da Contribuição Assistencial sejam enviados.
 |